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DIVERCIDADE

824592891Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
824592891
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
29/04/2002
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO / EXTINÇÃO / INDEFERIMENTO DO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA.

  2. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20130069031 (13/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A.Procurador: Daniela Bessone Barbosa MoreiraDetalhes do despacho:Sede alterada

  4. 07/06/2011 · RPI 2109

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 24/05/2011 · RPI 2107

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 24/07/2007 · RPI 1907

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2473. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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