DIVENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816328331
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMERCIAL DE VEICULOS DIVENA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/09/1991
- Concessão
- 08/06/1993
- Vigência até
- 08/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130080188 (24/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMERCIAL DE VEICULOS DIVENA LTDAProcurador: LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/05/1998 · RPI 1429
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DIVENA DISTRIBVUIDORA DE VEICULOS NACIONAIS LTDA (BR-SP) * INT. EMPIRE
- 08/06/1993 · RPI 1175 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VICTÓRIO V. VERZA
- 02/02/1993 · RPI 1157
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VICTÓRIO VERA VERZA
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VICTÓRIO VERA VERZA
- 12/05/1992 · RPI 1119
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VICTÓRIO VERA VERZA