DIVELLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816236216
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 01/08/1991
- Concessão
- 18/05/1993
- Vigência até
- 18/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120224483 (13/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: F. DIVELLA S.P.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/09/1997 · RPI 1398
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LA PASTINA S/A IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDUSTRIA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 05/01/1993 · RPI 1153
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ORG MÉRITO
- 14/04/1992 · RPI 1115
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS. LTDA