Todos os pedidos com o nome DIVELLA

DIVELLA

815718098Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815718098
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
24/09/1990
Concessão
13/10/1992
Vigência até
13/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120149877 (31/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: F. DIVELLA S.P.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 01/03/2006 · RPI 1834

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/09/1997 · RPI 1398

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LA PASTINA S/A IMPRTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDUSTRIA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

  5. 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ORG MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 21/04/1992 · RPI 1116

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  7. 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  8. 28/05/1991 · RPI 1069

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ORG. MERITO MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2693. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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