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O que o INPI publicou
- Processo
- 826875475
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/08/2004
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI.
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1976, DE 18/11/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 11/01/2011 · RPI 2088
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (MG)014080003906, DE 19/06/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI *INT. CRISTIANO ABRAS SILVA
- 11/01/2011 · RPI 2088
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
- 08/04/2008 · RPI 1944
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. SUBSTITUÍDO O TERMO CACHAÇA (INDICAÇÃO GEOGRÁFICA) PELA DENOMINAÇÃO AGUARDENTE-DE-CANA.
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.