Todos os pedidos com o nome DIVA

DIVA

200035525
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
200035525
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/12/1998
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/06/2004 · RPI 1745

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1647, DE 30/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  4. 15/04/2003 · RPI 1684

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "CROQUETES (CL.32.10), FRUTAS CRISTALIZADAS E EM CONSERVA E GELÉIAS (CL. 33.10), MARISCOS (CL. 29.20) GELÉIA, GELATINAS, IOGURTE E NATA (CL.31.10) E BEBIDA A BASE DE CACAU (CL. 35.10)", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL .

  5. 30/07/2002 · RPI 1647

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA CONTÉM O TERMO "ETC" TORNANDO -SE GENÉRICA P/ A CLASSE REIVINDICADA.

  6. 02/01/2002 · RPI 1617 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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