DIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200035517
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/12/1998
- Concessão
- 15/04/2003
- Vigência até
- 15/04/2013
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/06/2004 · RPI 1745
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1647, DE 30/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 15/04/2003 · RPI 1684
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "CROQUETES (CL.32.10), FRUTAS CRISTALIZADAS E EM CONSERVA E GELÉIAS (CL. 33.10), MARISCOS (CL. 29.20) GELÉIA, GELATINAS, IOGURTE E NATA (CL.31.10) E BEBIDA A BASE DE CACAU (CL. 35.10)", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL .
- 30/07/2002 · RPI 1647
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA CONTÉM O TERMO "ETC" TORNANDO -SE GENÉRICA P/ A CLASSE REIVINDICADA.
- 02/01/2002 · RPI 1617 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.