Diva Jalecos
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915847388
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 10/09/2018
- Concessão
- 03/08/2021
- Vigência até
- 03/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ana Paula Patzlaff da Motta Decker e nomeado novo representante Vinicius Christ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903668688 (miss diva), Processo 906702593 (DIVA INTIMATES), Processo 909956820 (DIVA DI) e Processo 822332922 (DC DIVA CONFECÇÕES.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)