Todos os pedidos com o nome Diva Jalecos

Diva Jalecos

915847388Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
915847388
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
10/09/2018
Concessão
03/08/2021
Vigência até
03/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Ana Paula Patzlaff da Motta Decker e nomeado novo representante Vinicius Christ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903668688 (miss diva), Processo 906702593 (DIVA INTIMATES), Processo 909956820 (DIVA DI) e Processo 822332922 (DC DIVA CONFECÇÕES.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2639. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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