DITRENTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901324736
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- SIM REDE DE POSTOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 24/11/2008
- Concessão
- 22/02/2011
- Vigência até
- 22/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PROMOVA EM SEPARADO A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA QUE OS PROCESSOS ELENCADOS PARA CESSÃO PERTENCEM A TITULARES DISTINTOS (DI TRENTO POSTOS DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 95.019.386/0001-90 E DITRENTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ 92.785.0001-14). EMBORA OS DOCUMENTOS DE CESSÃO ESTEJAM PREENCHIDOS COM OS DADOS CORRETOS DE CADA TITULAR, OS FORMULÁRIOS DE PETIÇÃO DEVEM SER INTERPOSTOS EM SEPARADO PARA CADA UM DELES, RESPEITANDO SEU PORTFÓLIO DE PEDIDOS E/OU REGISTROS. A PRESENTE PETIÇÃO ESTÁ SENDO APROVEITADA PARA SEU PROCESSO BASE (826014925). RECOLHA TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DA CESSÃO DO PROCESSO 901324736.
- 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.