DITHIOBIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811476707
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/02/1984
- Concessão
- 23/07/1985
- Vigência até
- 23/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANA MARIA F. GOMES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140267825 (12/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Iharabras S.A. Industrias QuimicasProcurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/09/1995 · RPI 1293
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
- 23/07/1985 · RPI 770 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/04/1985 · RPI 756
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/11/1984 · RPI 735 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.