Todos os pedidos com o nome DISTRITO SERRA DA CANASTRA SÃO JOÃO BATISTA DA CANASTRA

DISTRITO SERRA DA CANASTRA SÃO JOÃO BATISTA DA CANASTRA

927372240classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
927372240
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
20/07/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927186942 (GRUPO SERRA DA CANASTRA). A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica ?CANASTRA? (IG 201002), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903318989 (CAFÉ SERRA DA CANASTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos os itens ?Comércio (através de qualquer meio) de souvenirs, lembrancinhas locais, produtos personalizados, enfeites, presentes, produtos para viagens;? por serem considerados genéricos e ?Comércio (através de qualquer meio) de viagens; pacotes de viagens; roteiros turísticos; rotas turísticas?, por não pertencerem à classe solicitada. Tendo em vista que ?Cachaça? é IG, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o item foi substituído por ?Aguardente de cana-de-açúcar?, nos moldes do que orienta o Manual de Marca, item 5.4.5. Também foram incluídos os itens ?[marketplace]? e ?[bebidas alcoólicas]? para melhor enquadramento dos serviços à classe. As alterações não ensejam republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

  2. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de queijos, pão de queijo e derivados. Especificação mantida: Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de souvenirs, lembrancinhas locais, produtos personalizados, adesivos, brinquedos, enfeites; presentes; Comércio (através de qualquer meio) de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bónes, camisetas, chapéus; Comércio (através de qualquer meio) de viagens; Comércio (através de qualquer meio) de pacotes de viagens; Comércio (através de qualquer meio) de livros, revistas, guias turísticos; Comércio (através de qualquer meio) de chaveiros, canecas, copos, imãs de geladeira, canetas, cadernos, mochilas, óculos de sol; E-commerce em geral; Comércio (através de qualquer meio) de bijuterias e relógios; Comércio (através de qualquer meio) de chocolates; Comércio (através de qualquer meio) de lanches, pratos feitos, sanduíches, salgados, pizzas, hambúrguer. Comércio (através de qualquer meio) de sucos, açaí, cervejas, vinhos, destilados, cachaça, batidas; Comércio (através de qualquer meio) de roteiros turísticos; Comércio (através de qualquer meio) de rotas turísticas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas esportivas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para viagens.

  3. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220403898 de 11/09/2022

  4. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2798. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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