DISTRICOMP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822543982
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Lemaryon S.A
- Depósito
- 16/03/2000
- Concessão
- 11/08/2009
- Vigência até
- 11/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130164061 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Rubens dos Santos FilhoCessionário: Lemaryon S.A
- 26/07/2011 · RPI 2116
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DISTRICOMP DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA.
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/10/2008 · RPI 1971
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (RS) 003929 DE 26\04\2002.INT. MARPA
- 02/01/2007 · RPI 1878
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. CLOVIS GIOVANI AGUIAR MACEDO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA A EPOCA DA CESSÃO.
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET. (RS) 016050005828, DE 09/12/2005.
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, ALTERANDO A CLASSE REIVINDICADA SE NECESSÁRIO, POR ESTAR GENÉRICA NA NCL(7). CUMPRA NA NCL(7).
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.