Todos os pedidos com o nome DISTRICOMP

DISTRICOMP

822543974classe 35Lemaryon S.A
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O que o INPI publicou

Processo
822543974
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Lemaryon S.A
Depósito
16/03/2000
Concessão
09/09/2008
Vigência até
09/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130164061 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Rubens dos Santos FilhoCessionário: Lemaryon S.A

  3. 26/07/2011 · RPI 2116

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DISTRICOMP DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA.

  4. 28/09/2010 · RPI 2073

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 14/10/2008 · RPI 1971

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET. (RS) 003906 DE 26\04\2002.INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA.

  6. 09/09/2008 · RPI 1966 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/01/2007 · RPI 1878

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. CLOVIS GIOVANI AGUIAR MACEDO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA A EPOCA DA CESSÃO.

  8. 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME OBJETO SOCIAL DECLARADO, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  9. 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2492. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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