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DISTRICOMP

818490322
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O que o INPI publicou

Processo
818490322
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/05/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  2. 07/10/1997 · RPI 1401

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    TRANSFERENCIA AVERBADA NA RPI 1399 DE 23/09/97 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. ODEON M. LTDA

  3. 07/10/1997 · RPI 1401

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NO PED. DE TRANSFERENCIA DE ACORDO COM ART. 134 DA LPI

  4. 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. O PROPRIO

  5. 23/09/1997 · RPI 1399

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED DISCOMP COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA (SP) *INT. ODEON MARCAS E PATENTES

  6. 10/09/1996 · RPI 1345

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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