DISTRICOMP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818490322
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/05/1995
Linha do tempo na RPI
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 07/10/1997 · RPI 1401
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
TRANSFERENCIA AVERBADA NA RPI 1399 DE 23/09/97 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. ODEON M. LTDA
- 07/10/1997 · RPI 1401
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NO PED. DE TRANSFERENCIA DE ACORDO COM ART. 134 DA LPI
- 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. O PROPRIO
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED DISCOMP COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA (SP) *INT. ODEON MARCAS E PATENTES
- 10/09/1996 · RPI 1345
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT O PROPRIO