Todos os pedidos com o nome DISTRIBUIDORA TRIGALHO

DISTRIBUIDORA TRIGALHO

904799417classe 30DISTRIBUIDORA TRIGALHO LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 30
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
904799417
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
DISTRIBUIDORA TRIGALHO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
14/05/2012
Concessão
14/04/2015
Vigência até
14/04/2035
Receba um alerta quando DISTRIBUIDORA TRIGALHO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 15/04/2024.

  3. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2788. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.