DISTRIBUIDORA GOMES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920570534
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- RODRIGO A. GOMES EIRELI
- UF do titular
- AP
- Depósito
- 26/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS658Atenção
Indeferimento do pedido (em retificação)
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista correção da especificação. Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS658Atenção
Indeferimento do pedido (em retificação)
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2626, de 04/05/2021, tendo em vista correção da especificação. Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Tendo em vista a retificação da especificação de produtos.
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908965095 - Gomes Supermercados; 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)