Todos os pedidos com o nome DISTRIBUIDORA GOMES

DISTRIBUIDORA GOMES

920570534RODRIGO A. GOMES EIRELI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
920570534
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
RODRIGO A. GOMES EIRELI
UF do titular
AP
Depósito
26/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  3. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS658Atenção

    Indeferimento do pedido (em retificação)

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista correção da especificação. Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.

  5. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS658Atenção

    Indeferimento do pedido (em retificação)

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2626, de 04/05/2021, tendo em vista correção da especificação. Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.

  6. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Tendo em vista a retificação da especificação de produtos.

  7. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908965095 - Gomes Supermercados; 912926554 - GOMES SUPERMERCADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829653783 (SUPERMERCADO GOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a substituição da expressão "cachaça" por "aguardente de cana", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.

  8. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2730. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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