Todos os pedidos com o nome DISTRIBUIDORA BOM DRINK

DISTRIBUIDORA BOM DRINK

925578487classe 43Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 43
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
925578487
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
28/01/2022
Receba um alerta quando DISTRIBUIDORA BOM DRINK se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por "DISTRIBUIDORA BOM DRINK" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Mário Tavares de Souza Júnior e nomeado novo representante Jabes Pinto Rabelo Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2725. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.