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DISTRI CARNES

830123016classe 35DISTRICARNES - COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E DERIVADOS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830123016
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
DISTRICARNES - COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E DERIVADOS LTDA ME
UF do titular
DF
Depósito
01/04/2009
Concessão
01/11/2011
Vigência até
01/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por ausência de legítimo interesse por parte da Requerente da caducidade.

  6. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o despacho de exigência em petição, publicado na RPI 2582 em 30/06/2020, por erro formal.

  7. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares, datados entre 10/01/2015 e 10/01/2020, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para assinalar os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  8. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  11. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2660. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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