DISTRI CARNES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830123016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DISTRICARNES - COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E DERIVADOS LTDA ME
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 01/04/2009
- Concessão
- 01/11/2011
- Vigência até
- 01/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por ausência de legítimo interesse por parte da Requerente da caducidade.
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o despacho de exigência em petição, publicado na RPI 2582 em 30/06/2020, por erro formal.
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares, datados entre 10/01/2015 e 10/01/2020, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para assinalar os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.