DISTOSIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812053753
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/06/1985
- Concessão
- 18/08/1987
- Vigência até
- 18/08/2037
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição n° 25.00.01.02.54, da Delegacia da Receita Federal de Santos. Processo nº 19613.726124/2025-03. Processo INPI nº 52402.017094/2025-93.
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160335942 (23/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
- 27/12/2011 · RPI 2138
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/08/2011 · RPI 2119
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 31/03/2009 · RPI 1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/11/1997 · RPI 1408
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 18/08/1987 · RPI 878 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1987 · RPI 862
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 25/11/1986 · RPI 840 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 27/05/1986 · RPI 814
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.