DISTINGUIDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829856811
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TRIGOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 04/09/2008
- Concessão
- 04/01/2011
- Vigência até
- 04/01/2021
Linha do tempo na RPI
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2478, de 03/07/2018, anulado para reexame da matéria.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇAO DE INDEREÇO
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120120155 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: TRIGOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.