Todos os pedidos com o nome DISTAC

DISTAC

920294448DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
920294448
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
29/07/2020
Concessão
18/04/2023
Vigência até
18/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  8. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918103983 (DISTAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2881. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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