Todos os pedidos com o nome DISTAC

DISTAC

006899242DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006899242
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
13/01/1978
Concessão
10/04/1979
Vigência até
10/04/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/11/2010 · RPI 2078

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 15/12/1998 · RPI 1458

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 05/03/1991 · RPI 1057

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ALTAIR DIAS

  5. 05/03/1991 · RPI 1057

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. ALTAIR DIAS

  6. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEIVIDAMENTE DATADA * INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

  7. 06/05/1986 · RPI 811

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. 23/04/1985 · RPI 757

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2550. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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