DISTAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006899242
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 13/01/1978
- Concessão
- 10/04/1979
- Vigência até
- 10/04/2019
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/11/2010 · RPI 2078
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/12/1998 · RPI 1458
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/03/1991 · RPI 1057
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALTAIR DIAS
- 05/03/1991 · RPI 1057
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ALTAIR DIAS
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEIVIDAMENTE DATADA * INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
- 06/05/1986 · RPI 811
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 23/04/1985 · RPI 757
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.