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DISSOLVAN

007136765classe 1CLARIANT PRODUKTE (DEUTSCHLAND) GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
007136765
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
CLARIANT PRODUKTE (DEUTSCHLAND) GMBH
Depósito
25/09/1973
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/12/2011 · RPI 2136

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 02/10/2007 · RPI 1917

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 17/10/2000 · RPI 1554

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 27/07/1999 · RPI 1490

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HOECHST AKTIENGESELLSCHAFT

  6. 16/02/1993 · RPI 1159

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

  7. 02/04/1991 · RPI 1061

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT DANNEMANN

  8. 15/05/1990 · RPI 1018

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT DANNEMANN

  9. 07/03/1989 · RPI 959

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. HERBITECNICA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA (BR/PR) PET. (SP) 046406 , DE 21/11/88 * INT. DANNEMANN.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2575. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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