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DISSOLPEDRA

002909308
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
002909308
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
27/04/1939
Concessão
27/04/1939
Vigência até
27/04/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2013 · RPI 2220 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes do despacho: INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  2. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO E DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADOS NA RPI Nº 1724, DE 20/01/2004, E RPI Nº 1677, DE 25/02/2003, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, POIS, FOI ENVIADO OFÍCIO DO MM. JUÍZO DA 1ª VC DE ICOARACI/PA, DETERMINANDO QUE O INPI NÃO DECLARACE A CADUCIDADE DE QUALQUER REGISTRO EM NOME DA EMPRESA INDUSTRIA BIOLÓGICA E FARMACÊUTICA DA AMAZONIA S/A - IBIFAM, EM FACE À SUA FALÊNCIA DECRETADA EM 10/09/96, POR AQUELE MM. JUÍZO.

  3. 02/03/2004 · RPI 1730

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 1ª VC DE ICOARACI/PA, OFÍCIO Nº 502/03, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 001777/03, O INPI DEVE SE ABSTER DE DECLARAR A CADUCIDADE DO REGISTRO EM NOME DA EMPRESA FALIDA, ANULANDO EVETUAIS TRANSFERÊNCIAS A TERCEIROS E QUE SOMENTE A EMPRESA "INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SISAL DA AMAZÔNIA S/A" ESTÁ AUTORIZADA A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE TAIS MARCAS, INCLUSIVE ATOS QUE IMPORTEM EM TRANSFERÊNCIA.

  4. 20/01/2004 · RPI 1724 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI

  5. 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  6. 13/10/1999 · RPI 1501

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. LABORATÓRIO SANTO ANTÔNIO LTDA (BR/SC) PET (BR/RJ) 026903, DE 21/05/1999.

  7. 29/03/1994 · RPI 1217

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. GUSTAVO STIEF

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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