DISSOLAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811572390
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DISSOLTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/05/1984
- Concessão
- 13/08/1985
- Vigência até
- 13/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150211288 (14/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DISSOLTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800150211288 (14/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: DISSOLTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDADetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140015272 (28/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DISSOLTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDAProcurador: Marco Antônio de Oliveira
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/09/1996 · RPI 1347
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 13/08/1985 · RPI 773 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/07/1985 · RPI 768
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/10/1984 · RPI 728
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.