Todos os pedidos com o nome DISRITMIA

DISRITMIA

814891470classe 25DTA FRANCHISING LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814891470
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
DTA FRANCHISING LTDA
UF do titular
MG
Depósito
09/06/1989
Concessão
11/06/1991
Vigência até
11/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100207752 (15/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DTA FRANCHISING LTDAProcurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/09/2004 · RPI 1758

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. I C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA ( BR/MG ).

  4. 02/01/2001 · RPI 1565

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  6. 13/02/1991 · RPI 1054

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  7. 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  8. 08/05/1990 · RPI 1017

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2615. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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