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DISQUETI

817778667DORI ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
817778667
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DORI ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
11/04/1994
Concessão
02/07/1996
Vigência até
02/07/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301140000213 (11/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária Décima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro. AO 00066734020004025101 - INPI nº3414/01. Para dar cumprimento à decisão judicial que considerou improcedente o pedido autoral.

  3. 11/03/2008 · RPI 1940

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 23/10/2001 · RPI 1607

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) Nº 20005101006673-0 E PROCESSO INPI Nº 52400.003414/01.

  6. 14/07/1998 · RPI 1438

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. ESCRITORIO ANTARES

  7. 17/12/1996 · RPI 1359

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  8. 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  9. 28/11/1995 · RPI 1304

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ANTARES S/C LTDA

  10. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ESC. ANTARES S/C LTDA.

  11. 01/11/1994 · RPI 1248

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ESC. ANTARES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2419. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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