DISQUETI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817232486
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DORI ALIMENTOS S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/05/1993
- Concessão
- 13/06/1995
- Vigência até
- 13/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150147798 (12/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DORI ALIMENTOS LTDA.
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000212 (11/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária Décima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro. AO 00066734020004025101 - INPI nº3414/01. Para dar cumprimento à decisão judicial que considerou improcedente o pedido autoral.
- 17/07/2007 · RPI 1906
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2001 · RPI 1607
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) Nº 20005101006673-0 E PROCESSO INPI Nº 52400.003414/01
- 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ESC. ANTARES S/C LTDA
- 18/10/1994 · RPI 1246
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ECS ANTARES
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ESC. ANTARES
- 05/10/1993 · RPI 1192
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ESC ANTARES S/C LTDA