DISQUE FRAUDE SUL AMÉRICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823508382
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/01/2001
- Concessão
- 12/12/2006
- Vigência até
- 12/12/2026
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160175489 (11/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Sul América Companhia Nacional de SegurosProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: Cancelado devido ao deferimento da petição 810100281040 de 25/01/2010.
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.