DISQUE CÓPIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817285210
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MENEGAZZO & MENEGAZZO DE SÃO CARLOS LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/06/1993
- Concessão
- 15/08/1995
- Vigência até
- 15/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2024 · RPI 2813 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150130968 (26/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MENEGAZZO E MENEGAZZO DE SÃO CARLOS LTDA - MEProcurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
- 29/07/2008 · RPI 1960
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/05/2008 · RPI 1949
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LOIBEL LOIBEL & LIMA LTDA ME
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1280, DE 13/06/95, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DE TAXA FINAL EFETUADO TEMPESTIVAMENTE * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT JOSÉ PINHEIRO
- 29/11/1994 · RPI 1252
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ PINHEIRO
- 24/05/1994 · RPI 1225 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. JOSÉ PINHEIRO
- 09/11/1993 · RPI 1197
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. JOSE PINHEIRO.