DISPERSOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 005001803
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/09/1953
- Concessão
- 21/09/1963
- Vigência até
- 21/09/2013
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/11/2008 · RPI 1977
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SYNGENTA LIMITED
- 28/08/2007 · RPI 1912
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DECLARAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIAINT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/04/2007 · RPI 1892
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1842 25/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIO DA CONCESSãO DO REGISTRO.
- 25/04/2006 · RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/01/2005 · RPI 1776
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/10/1995 · RPI 1296
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC. (GB) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/04/1993 · RPI 1169
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 14/07/1992 · RPI 1128
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
- 25/02/1992 · RPI 1108
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 29/05/1990 · RPI 1020
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AQUATEC QUIMICA S/A (BR/SP) PET (BR/RJ)004285 DE 02/02/90 *INT. MOMSEN