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O que o INPI publicou
- Processo
- 820091391
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/06/1997
- Concessão
- 16/11/1999
- Vigência até
- 16/11/2019
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da Comarca de Catalão - Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e Ambiental - Processo nº 5556724.36.2018.8.09.0029 / Ofício 289/2019 - SEI nº 52402.005677/2019-23.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110445910 (20/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/05/2011 · RPI 2106
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/11/2010 · RPI 2082
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA