Todos os pedidos com o nome DISPAN

DISPAN

821114921
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821114921
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/12/1998
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140152316 (10/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DISPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Domingos, Emerenciano e Advogados Associados(ant. Icamp Assessoria Empresarial )

  4. 24/04/2007 · RPI 1894

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  5. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 06.30 REIVINDICADA INICIALMENTE.

  6. 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL SOLICITADA

  7. 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

  8. 16/03/1999 · RPI 1471 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2826. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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