Todos os pedidos com o nome DISPAC

DISPAC

818670703DISPAC COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
818670703
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DISPAC COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
28/07/1995
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2020
Receba um alerta quando DISPAC se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/04/2011 · RPI 2102

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA

  6. 16/09/1997 · RPI 1398

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA

  8. 17/12/1996 · RPI 1359

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.