DISNAVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811419894
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DISNAVE DISTRIBUIDORA NACIONAL DE VEÍCULOS SA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 29/12/1983
- Concessão
- 26/03/1985
- Vigência até
- 26/03/2025
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150029158 (04/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DISNAVE DISTRIBUIDORA NACIONAL DE VEÍCULOS S/A.Procurador: CGM Assessoria Ltda.
- 15/12/2009 · RPI 2032
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 31/10/2006 · RPI 1869
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/03/1995 · RPI 1266
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VANDER PEDRA FERNANDES
- 26/03/1985 · RPI 753 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/01/1985 · RPI 743
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 11/09/1984 · RPI 725 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.