Todos os pedidos com o nome DISNAVE

DISNAVE

800202023DISNAVE DISTRIBUIDORA NACIONAL DE VEÍCULOS S/A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
800202023
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DISNAVE DISTRIBUIDORA NACIONAL DE VEÍCULOS S/A.
UF do titular
RJ
Depósito
24/07/1980
Concessão
21/12/1982
Vigência até
21/12/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120217598 (05/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISNAVE DISTRIBUIDORA NACIONAL DE VEÍCULOS SAProcurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 27/10/2009 · RPI 2025

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 18/04/2006 · RPI 1841

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 06/10/1992 · RPI 1140

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DAVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

  8. 11/08/1992 · RPI 1132

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2741. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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