Todos os pedidos com o nome DISMED

DISMED

823754324classe 35DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS OLÍMPIA LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
823754324
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS OLÍMPIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/09/2001
Concessão
19/07/2011
Vigência até
19/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850120000982 (05/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  3. 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120000982 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2012

  4. 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INCLUÍDO “DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PERFUMARIA” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA, CONFORME ATIVIDADE DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL.

  6. 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 821159666.

  7. 13/12/2005 · RPI 1823

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RONALD REMONDY JUNIOR

  8. 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2625. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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