DISMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820387916
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BATERIAS DISMAX LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 13/11/1997
- Concessão
- 05/06/2001
- Vigência até
- 05/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110084475 (30/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BATERIAS DISMAX LTDAProcurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/03/2002 · RPI 1628
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISMAX DISTRIBUIDORA MINEIRA DE ACUMULADORES AJAX LTDA
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/06/2001 · RPI 1587
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (BR/MG) 001592, DE 01/12/2000, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 09 (SUBITENS 30 E 80) NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS DA NCL (7) 35.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.