Todos os pedidos com o nome DISMAX

DISMAX

820387916BATERIAS DISMAX LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820387916
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BATERIAS DISMAX LTDA
UF do titular
MG
Depósito
13/11/1997
Concessão
05/06/2001
Vigência até
05/06/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110084475 (30/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BATERIAS DISMAX LTDAProcurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 19/03/2002 · RPI 1628

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DISMAX DISTRIBUIDORA MINEIRA DE ACUMULADORES AJAX LTDA

  4. 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/06/2001 · RPI 1587

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET (BR/MG) 001592, DE 01/12/2000, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 09 (SUBITENS 30 E 80) NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS DA NCL (7) 35.

  6. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2662. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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