Todos os pedidos com o nome DISKLIXO

DISKLIXO

815629354
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815629354
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
12/07/1990
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850150199380 (03/09/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: TRANSPORTADORA DINÂMICA LTDAProcurador: Edemar Pereira CapellaDetalhes do despacho:Sem previsão legal, uma vez que não há comprovação de justa causa que tenha impedido o cumprimento de obrigação de titular da marca, em que pese a demora do INPI em prorrogar seu registro de marca.

  2. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 16020005620 (24/06/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: TRANSPORTADORA DINAMICA LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 13/07/2004 · RPI 1749

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 10/12/2002 · RPI 1666

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 18/02/1992 · RPI 1107

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  9. 23/04/1991 · RPI 1064

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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