DISKARDEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815111096
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/10/1989
- Concessão
- 18/02/1992
- Vigência até
- 18/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120017222 (10/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DISKARDECProcurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/02/2006 · RPI 1833
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, E ESPECIFICANDO OS PRODUTOS, COM À CLASSE CORRESPONDENTE.
- 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLÁUDIO VASSIMON JR.
- 01/10/1991 · RPI 1087
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLOVIS VASSIMON
- 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLIVIS VASSIMON JR
- 11/12/1990 · RPI 1045
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLOVIS VASSIMON JR