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DISK MED

818545763DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
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O que o INPI publicou

Processo
818545763
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
UF do titular
RS
Depósito
19/05/1995
Concessão
03/03/1998
Vigência até
03/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140234393 (05/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.

  3. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850130115484 (20/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Procurador alterado.

  4. 04/06/2013 · RPI 2213

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/01/2003 · RPI 1673

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (BR/RS)

  6. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 07/01/1997 · RPI 1362

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT KLEBER PEREIRA GUERRA

  9. 27/08/1996 · RPI 1343

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    * INT KLEBER PEREIRA GUERRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2462. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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