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DISK FER

819246913
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O que o INPI publicou

Processo
819246913
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/05/1996
Concessão
19/01/1999
Vigência até
19/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  2. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100284069 (03/02/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)Requerente: FER FAHRZEUGELEKTRIK GMBHProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60(sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso contra a manutenção do registro em processo de caducidade.

  4. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 810100284069 (03/02/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)Requerente: FER FAHRZEUGELEKTRIK GMBHProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNESDetalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2173, de 28/08/2012, por erro material.

  5. 28/08/2012 · RPI 2173

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(WB) Nº810100283207, DE 01/02/2010, COM BASE NO INC.I DO ART.219 DA LPI. INT.: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

  6. 08/12/2009 · RPI 2031

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 01/12/2009 · RPI 2030

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 01/09/2009 · RPI 2017

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CARLOS UMBERTO ZOMINHAN

  9. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, CONTENDO A DESCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS ENGLOBADOS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE AS PROVAS DOCUMENTAIS TRAZIDAS AOS AUTOS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO.

  10. 12/09/2006 · RPI 1862

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FER FAHRZEUGELEKTRIK GMBH (DE). PET. (SP) 018050040691 DE 17/10/2005. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

  11. 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CRIMARK M E PAT S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2504. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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