DISK DROGÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825666317
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- DROGARIA SÃO PAULO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/08/2003
- Concessão
- 07/04/2009
- Vigência até
- 07/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Julio Guidi Lima da Rocha e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150237269 (19/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DROGARIA SÃO PAULO S/A.Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810090206846 (28/05/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Junto ao processo em referência. Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do registro
- 19/03/2013 · RPI 2202
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - IRMÃOS GUIMARÃES LTDAEM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2198 EM 19/02/2013.É ACATADO O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE CONSTA DA PET. (WB) 810110406783 DE 22/03/2011.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO
- 19/02/2013 · RPI 2198
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA.CED.1 - IRMÃOS GUIMARÃES LTDA
- 21/11/2012 · RPI 2185
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810110400406 DE 25/02/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE DA PETIÇÃO NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO.
- 01/03/2011 · RPI 2095
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2046, DE 23/03/2010, TENDO EM VISTA QUE A CESSÃO AVERBADA NA RPI 2044, DE 09/03/2010, HAVIA SIDO ANULADA EM VIRTUDE DA PROTOCOLIZAÇÃO TEMPORÂNEA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA - AGORA ARQUIVADO. FICA PORTANTO ANULADO O DESPACHO DA RPI 2046 E MANTIDA A DECISÃO DA RPI 2044.
- 01/03/2011 · RPI 2095
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 018100005449, DE 19/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FOI A CEDENTE, E NÃO A CESSIONÁRIA.
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 2044, DE 09/03/2010, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE PELO INTERESSADO.
- 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090206846 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009
- 09/03/2010 · RPI 2044
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (SP)
- 09/09/2003 · RPI 1705 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.