Todos os pedidos com o nome DISK BATERIAS

DISK BATERIAS

820756377classe 37ACUMULADORES MOURA SA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 37
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O que o INPI publicou

Processo
820756377
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
ACUMULADORES MOURA SA
UF do titular
PE
Depósito
02/07/1998
Concessão
19/08/2003
Vigência até
19/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Já houve transferência de titularidade da marca.

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130253922 (10/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ACUMULADORES MOURA S/AProcurador: LEONARDO DE GODOY MACIEL

  4. 05/04/2011 · RPI 2100

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMILTON CANDIDO FERNANDES ME

  5. 10/04/2007 · RPI 1892

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ : ACUMULADORES MOURA S.A (PE)

  7. 19/08/2003 · RPI 1702 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 07/01/2003 · RPI 1670 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 820270377

  10. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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