Todos os pedidos com o nome DISH DROPS

DISH DROPS

820121401classe 3ALTICOR INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820121401
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
ALTICOR INC.
Depósito
07/07/1997
Concessão
11/09/2001
Vigência até
11/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110139448 (29/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALTICOR INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 08/10/2002 · RPI 1657

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2603. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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