DISFRUTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822070642
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LABORATÓRIO MAVER S.A.
- Depósito
- 15/03/2000
- Concessão
- 28/03/2006
- Vigência até
- 28/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160032320 (03/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ELIAS ALBALA FRANCO LABORATÓRIO MAVER LTDA.Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
- 16/12/2008 · RPI 1980
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LABORATORIO VOLTA LTDA.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.