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DISFRUTA JUVER SIN AZUCAR

820101834
Pedido em Exame de Recurso Sobrestado
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O que o INPI publicou

Processo
820101834
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
23/06/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. 02/08/2005 · RPI 1804

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATé DECISãO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 811778681, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.

  3. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  4. 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124.REG.: 811778681

  5. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO CODIGO DO PAIS DA PRIORIDADE UNIONISTA

  6. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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