DISFARCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813250722
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/01/1987
- Concessão
- 03/01/1989
- Vigência até
- 03/01/2009
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 30/10/2001 · RPI 1608
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. REMARCA RGISTRO DE MARCAS E PATENTES
- 01/12/1998 · RPI 1456
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/06/1993 · RPI 1174
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. *REMARCA REG. M/PAT. S/C LTDA.
- 02/02/1993 · RPI 1157
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. REMARCA - REG. M.P. S/C LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DO PED. DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1124 DE 16/06/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTE S/C LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/06/1992 · RPI 1124
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 DO CPI - CESSIONÁRIA: HAPPY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET. (SP)045251, DE 04/11/88 * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/06/1992 · RPI 1124
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
EX OFFICIO * INT. ROBERTO NUNES MARTINS
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO NUNES MARTINS
- 28/06/1988 · RPI 923
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/03/1988 · RPI 908 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/11/1987 · RPI 891
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.