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DISERIM

820635600classe 5APSEN FARMACÊUTICA S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820635600
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
APSEN FARMACÊUTICA S/A
UF do titular
SP
Depósito
05/05/1998
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100202552 (09/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: APSEN FARMACÊUTICA S/AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800110047585 (28/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: APSEN FARMACÊUTICA S/AProcurador: DOMINGOS ROBERTO LOPESDetalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro apta, nº 800100202552, protocolada em 09/12/2010.

  4. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA O CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTO DECLARADO NA PET.(BR/SP) 024081, DE 16/06/2000.

  6. 18/04/2000 · RPI 1528 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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