DISCREET
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821811045
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AUTODESK, INC.
- Depósito
- 19/11/1999
- Concessão
- 28/12/2004
- Vigência até
- 28/12/2024
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140278805 (25/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AUTODESK, INCProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.